TCE desaprovou prestação de contas de mandato em Itapetininga.
Advogado de Roberto Ramalho diz que processo foi precipitado.
A Câmara de Vereadores de Itapetininga (SP) aprovou, durante a sessão desta segunda-feira (25), o encaminhamento do processo para a Justiça Eleitoral que pode impedir que o ex-prefeito Roberto Ramalho (do partido do PMDB na época da gestão) se candidate nas próximas eleições. A ação foi baseada no julgamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que desaprovou a prestação de contas de Ramalho no último ano da gestão, em 2012. Ele assumiu o primeiro mandato em 2005 e foi reeleito em 2008.
O parecer favorável da Câmara será oficializado com um decreto legislativo nas sessões de quinta-feira (28) ou da próxima segunda-feira (2), afirma o diretor da Casa, Edmundo Nogueira. Ramalho torna-se inelegível a partir da oficialização e o caso seguirá para a Justiça Eleitoral, que poderá julgar, indeferir ou impugnar uma possível candidatura do ex-prefeito. Apesar disso, o político pode entrar com recurso judicial e obter o direito.
O advogado de Ramalho, Luciano Toledo, participou da sessão na Câmara e deu exemplos de outras cidades como defesa contra o julgamento do TCE. Em entrevista , ele alegou que o tribunal foi precipitado na decisão, pois os erros apontados pela Receita Federal estavam em recurso.
“O que talvez tenha pesado para a consideração do Tribunal de Contas foi a questão de haver o auto de infração na Receita Federal que estava sendo discutida em fase recursal. Até então, não sabíamos a resposta do recurso. O que houve é que em 2012 encerrou a administração do Roberto Ramalho e a administração em sequência resolveu parcelar esse débito. É uma decisão de gestão”, afirmou.
Entenda o processo
O TCE-SP desaprovou as contas da Prefeitura de Itapetininga em 2012, na gestão de Roberto Ramalho, alegando três falhas. Um delas, por exemplo, são compensações previdenciárias indevidas que, de acordo com a decisão do tribunal, aconteceram após tentativa de manobra da prefeitura para reduzir gastos indevidos com a Previdência Social.
O TCE-SP desaprovou as contas da Prefeitura de Itapetininga em 2012, na gestão de Roberto Ramalho, alegando três falhas. Um delas, por exemplo, são compensações previdenciárias indevidas que, de acordo com a decisão do tribunal, aconteceram após tentativa de manobra da prefeitura para reduzir gastos indevidos com a Previdência Social.
Ainda conforme a decisão, uma empresa fez cálculos sobre os gastos da prefeitura com a previdência e descobriu que o Executivo pagava além do necessário. Por este motivo, foi feita a compensação dos gastos no ano posterior, em 2012. Mas, de acordo com o TCE-SP, a compensação não teve autorização judicial ou administrativa.
As outras duas falhas, segundo o TCE-SP, são débito com o Serviço de Previdência Municipal (Seprem) de Itapetininga e por não seguir o controle interno conforme a legislação. Sobre o débito com o Seprem, a decisão apontou que a prefeitura não pagou o suficiente para a manutenção do serviço.
De acordo com o TCE-SP, o processo foi julgado nas duas instâncias e não cabe mais recurso dentro do próprio órgão. Após o trânsito em julgado, o TCE-SP remete a decisão para a Justiça Eleitoral de São Paulo, que poderá julgar, indeferir ou impugnar uma possível candidatura de Roberto Ramalho, explica o tribunal.
Segundo a atual gestão da Prefeitura de Itapetininga, o valor do débito devido à manobra é de R$ 8,3 milhões e foi parcelado em 60 vezes. O Executivo diz ainda que esse valor é corrigido mês a mês e que o prazo termina em fevereiro de 2020.
Saiba como foi a votação
Durante a sessão, os 19 vereadores discursaram durante a justificativa para os votos e, durante os discursos, houve momentos de exaltação. O vereador Fernandinho Rosa (PV), por exemplo, chegou a jogar papel no chão enquanto discursava. Para que o processo fosse arquivado era necessário 2/3 do Legislativo, ou seja, 13 votos contra. Mas o total foi de nove votos favoráveis ao parecer e dez contra. Confira:
Durante a sessão, os 19 vereadores discursaram durante a justificativa para os votos e, durante os discursos, houve momentos de exaltação. O vereador Fernandinho Rosa (PV), por exemplo, chegou a jogar papel no chão enquanto discursava. Para que o processo fosse arquivado era necessário 2/3 do Legislativo, ou seja, 13 votos contra. Mas o total foi de nove votos favoráveis ao parecer e dez contra. Confira:
FAVOR | CONTRA |
---|---|
Maria Lúcia da Fonseca Haidar (PSB) | Fuad Abrão Isaac (PT) |
Fernandinho Rosa (PV) | Sidnei Teixeira Barbosa - Sid do Rechã (PSB) |
André Luiz Bueno (PSC) | Adilson Ramos (PMN) |
Antônio Carlos Marconi (PSL) | Etson Brun (REDE) |
Antonio Marcos da Silva Polyceno (PV) | Itamar José Martins (PRB) |
Geraldo Miguel de Macedo (PDT) | Jair Sene (PSD) |
José Davino Pereira (PR) | Marcus Tadeu Quarentei Cardoso (PSDB) |
Marcelo Nanini Franci (PP) | Mauri de Jesus Morais (PDT) |
Miguel Arcanjo Máximo de Jesus (PSD) | Milton Nery Neto (PROS) |
Selma Aparecida Freitas de Moraes (SDD) |