Regras da fase amarela do Plano São Paulo começam a valer na região de Sorocaba

 Governo do Estado avançou as cidades que pertencem à Diretoria Regional de Saúde (DRS) na última sexta-feira (19); saiba o que pode funcionar na fase amarela.


As regras da fase amarela do Plano São Paulo começam a valer nesta segunda-feira (22) na região de Sorocaba (SP). O Governo do Estado avançou as cidades que pertencem à Diretoria Regional de Saúde (DRS), incluindo algumas da região de Itapetininga (SP), na última sexta-feira (19).

Os municípios estavam na fase laranja do plano de flexibilização econômica desde o dia 1º de fevereiro. As cidades da região de Jundiaí (SP), que fazem parte da DRS de Campinas (SP), também seguem na fase amarela do Plano SP.

O que pode funcionar na fase amarela?

Shoppings e galerias:

Capacidade 40% limitada;

Horário reduzido (12 horas): após as 6h e antes das 22h;

Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento;

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Comércio:

Capacidade 40% limitada;

Horário reduzido (12 horas): após as 6h e antes das 22h;

Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Lojas de conveniência:

Sem restrições.

Serviços:

Capacidade 40% limitada;

Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 20h;

Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Restaurantes:

Capacidade 40% limitada;

Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;

Consumo e atendimento apenas para clientes sentados;

Venda de bebidas alcóolicas até as 20h;

Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Bares:

Capacidade 40% limitada;

Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 20h;

Consumo e atendimento apenas para clientes sentados;

Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Salões de beleza e barbearias:

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Academias e centros de ginástica:

Capacidade 40% limitada;

Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;

Agendamento prévio e hora marcada;

Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;

Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Eventos, convenções e atividades culturais:

Capacidade 40% limitada;

Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;

Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;

Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;

Proibição de atividades com público em pé;

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Demais atividades que gerem aglomerações não estão permitidas nesta fase.




Fonte: G1



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