Governo do Estado avançou as cidades que pertencem à Diretoria Regional de Saúde (DRS) na última sexta-feira (19); saiba o que pode funcionar na fase amarela.
As regras da fase amarela do Plano São Paulo começam a valer nesta segunda-feira (22) na região de Sorocaba (SP). O Governo do Estado avançou as cidades que pertencem à Diretoria Regional de Saúde (DRS), incluindo algumas da região de Itapetininga (SP), na última sexta-feira (19).
Os municípios estavam na fase laranja do plano de flexibilização econômica desde o dia 1º de fevereiro. As cidades da região de Jundiaí (SP), que fazem parte da DRS de Campinas (SP), também seguem na fase amarela do Plano SP.
O que pode funcionar na fase amarela?
Shoppings e galerias:
Capacidade 40% limitada;
Horário reduzido (12 horas): após as 6h e antes das 22h;
Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento;
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Comércio:
Capacidade 40% limitada;
Horário reduzido (12 horas): após as 6h e antes das 22h;
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Lojas de conveniência:
Sem restrições.
Serviços:
Capacidade 40% limitada;
Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 20h;
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Restaurantes:
Capacidade 40% limitada;
Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;
Consumo e atendimento apenas para clientes sentados;
Venda de bebidas alcóolicas até as 20h;
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Bares:
Capacidade 40% limitada;
Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 20h;
Consumo e atendimento apenas para clientes sentados;
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Salões de beleza e barbearias:
Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Academias e centros de ginástica:
Capacidade 40% limitada;
Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;
Agendamento prévio e hora marcada;
Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Eventos, convenções e atividades culturais:
Capacidade 40% limitada;
Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;
Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
Proibição de atividades com público em pé;
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Demais atividades que gerem aglomerações não estão permitidas nesta fase.