Além da multa, Ministério Público pede a doação de um aparelho respirador para a UTI de Itapeva (SP). Decisão cabe recurso.
O homem que foi multado em R$ 100 mil pela realização de festas clandestinas em Itapeva (SP) já havia sido autuado outras três vezes pela mesma infração. De acordo com o Ministério Público, ele ignorou uma liminar que o proíbe de organizar eventos.
As festas foram descobertas após denúncias de moradores da região que se queixavam do barulho. Por meio de vídeos, a Justiça identificou pessoas aglomeradas sem o uso de máscaras.
Segundo o MP, em uma das festas, em setembro de 2020, uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) foi até o evento e constatou mais de 60 pessoas na confraternização.
O organizador alegou que se tratava de uma reunião familiar, porém, ao interrogar os participantes, se tratava de uma festa comercial, conforme a denúncia, inclusive com a presença de uma banda contratada. O evento foi fechado e a aglomeração dispersada.
Mesmo após as notificações, o homem organizou um novo evento em dezembro, o que justificaria a multa de R$ 100 mil. O valor é referente a reincidência e poderá ser aplicado a cada nova aglomeração organizada, seja por eventos ou mesmo reuniões familiares.
Além disso, o MP também pediu a doação de um aparelho respirador para ser utilizado por pacientes da Covid-19 em Itapeva (SP). O valor equipamento é de aproximadamente R$ 87 mil e pode ser revertido para o Fundo Municipal de Saúde da cidade. O homem ainda não notificado e a decisão cabe recurso.