Itapetininga tem quase dois mil eleitores com título irregular

De acordo com o chefe do cartório eleitoral, 1.836 eleitores precisam regularizar o título em Itapetininga. Prazo para a regularização vai até o dia 2 de maio.


Quase dois mil eleitores que não votaram nas últimas três eleições ainda não regularizaram o título eleitoral, em Itapetininga (SP). O prazo para a regularização vai até o dia 2 de maio no Cartório Eleitoral e, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após essa data, as pessoas com cadastros irregulares podem ter o título cancelado automaticamente entre os dias 17 e 19 de maio.
De acordo com Gilvane Rodrigues dos Santos, chefe do cartório eleitoral de Itapetininga, a cidade possui 109.612 eleitores. Desses, 1.836 precisam regularizar o título. Contudo, até o momento apenas oito pessoas regularizaram.
A resolução do TSE prevê apenas o cancelamento da inscrição. Porém, caso haja o cancelamento, o eleitor poderá ficar proibido de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado, entre outros.

Documentação necessária para regularização

O eleitor, ao comparecer ao cartório eleitoral, deverá apresentar os seguintes documentos:
·                   Documento que comprove sua identidade com foto (obrigatório)
·                   Título eleitoral
·                   Comprovante(s) de votação
·                   Comprovante(s) de justificativa(s) eleitoral(is)
·                   Comprovante(s) de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento
Ausência justificada: eleitor menor de 18 anos, maior de 70 anos ou analfabeto tem o exercício do voto facultativo. Mesmo se não votar, estará quite com a Justiça Eleitoral. Esses eleitores não precisam comparecer ao cartório.
Quitação de multa: se o eleitor deveria ter votado e não o fez e, também, não justificou sua ausência, o juiz eleitoral deverá arbitrar-lhe multa referente a cada um dos turnos aos quais deixou de comparecer. O valor é de R$ 3,51 por turno.
Consequências da falta de regularização: o não comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s), no prazo de 60 dias, contados do dia 2 de março de 2017, implicará o cancelamento automático da inscrição.
Com o cancelamento, o eleitor não poderá:
·                   Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investirse ou empossar-se neles
·                   Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição
·                   Participar de concorrência pública ou administrativa da união, dos estados, dos territórios, do distrito federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias
·                   Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos
·                   Obter passaporte ou carteira de identidade
·                   Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
·                   Requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: G1

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