De acordo com o chefe do cartório eleitoral, 1.836
eleitores precisam regularizar o título em Itapetininga. Prazo para a
regularização vai até o dia 2 de maio.
Quase dois mil eleitores que não votaram nas últimas
três eleições ainda não regularizaram o título eleitoral, em Itapetininga (SP).
O prazo para a regularização vai até o dia 2 de maio no Cartório Eleitoral e,
segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após essa data, as pessoas com
cadastros irregulares podem ter o título cancelado automaticamente entre os
dias 17 e 19 de maio.
De acordo com Gilvane Rodrigues dos
Santos, chefe do cartório eleitoral de Itapetininga, a cidade possui 109.612
eleitores. Desses, 1.836 precisam regularizar o título. Contudo, até o momento
apenas oito pessoas regularizaram.
A resolução do TSE prevê apenas o
cancelamento da inscrição. Porém, caso haja o cancelamento, o eleitor poderá
ficar proibido de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função
pública, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, requerer
qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado,
entre outros.
Documentação necessária para regularização
O eleitor, ao
comparecer ao cartório eleitoral, deverá apresentar os seguintes documentos:
·
Documento que
comprove sua identidade com foto (obrigatório)
·
Título
eleitoral
·
Comprovante(s)
de votação
·
Comprovante(s) de
justificativa(s) eleitoral(is)
·
Comprovante(s) de
recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento
Ausência justificada: eleitor menor de 18 anos, maior de
70 anos ou analfabeto tem o exercício do voto facultativo. Mesmo se não votar,
estará quite com a Justiça Eleitoral. Esses eleitores não precisam comparecer
ao cartório.
Quitação de multa: se o eleitor deveria ter votado e
não o fez e, também, não justificou sua ausência, o juiz eleitoral deverá
arbitrar-lhe multa referente a cada um dos turnos aos quais deixou de
comparecer. O valor é de R$ 3,51 por turno.
Consequências da falta de regularização: o não comparecimento do eleitor ao
cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência
ou do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s), no prazo de 60 dias, contados
do dia 2 de março de 2017, implicará o cancelamento automático da inscrição.
Com o cancelamento, o eleitor não poderá:
·
Inscrever-se em concurso ou
prova para cargo ou função pública, investirse ou empossar-se neles
·
Receber vencimentos,
remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou
paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e
sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que
exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao
da eleição
·
Participar de concorrência
pública ou administrativa da união, dos estados, dos territórios, do distrito
federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias
·
Obter empréstimos nas
autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou
estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer
estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este
participe, e com essas entidades celebrar contratos
·
Obter passaporte ou
carteira de identidade
·
Renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
·
Requerer qualquer documento
perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: G1