- Votação na Câmara foi de 13 votos a favor, 4 contra e 2 ausências.
Assessoria de Douglas Monari, de Itapetininga, diz que ele vai recorrer.
O vereador Douglas Monari (PSDB) teve o mandato cassado durante votação da Câmara de Itapetininga (SP), na sessão desta segunda-feira (28). O placar final foi de 13 votos a favor, quatro contra e duas ausências. A acusação para a cassação do parlamentar foi a quebra de decoro por suposto envolvimento em um caso de estupro coletivo, cometido em março de 2013. A reportagem da TV TEM tentou falar com Monari, mas a assessoria informou que ele vai recorrer a decisão.
Depois de mais de duas horas de sessão, iniciada às 19h, a decisão pela cassação do parlamentar foi confirmada. Aberta em 21 de setembro deste ano, a Comissão Processante (CP) que levou ao afastamento do vereador foi instaurada para apurar a participação do político em caso de estupro contra uma adolescente de 15 anos, ocorrido no Bairro Jardim Aeroporto há dois anos. O pedido para o estabelecimento da comissão foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A CP instaurada na Casa de Leis quando Monari atuava como vereador foi interrompida depois da morte do prefeito de Itapetininga (PSDB), Luis Di Fiori, no início de novembro deste ano. Isso porque Geraldo Macedo (PSB), ex-secretário da Educação no município, voltou ao cargo de vereador e Monari ao de suplente.
Conhecido como “Douglas da Farmácia”, o parlamentar foi condenado em primeira e em segunda estâncias por supostamente estar envolvido no crime. Ele chegou até a ter a prisão preventiva decretada após ter tentado coagir uma das testemunhas, mas foi apenas levado à delegacia para prestar esclarecimentos.
Favorável a cassação, a presidente do Legislativo Maria Lúcia Haidar (PV) defende que a votação foi democrática. “Isso é uma corrupção, é uma falta de decoro dele. Precisamos mostrar que ainda existe dignidade e que nós podemos lutar por isto”, afirma.
Segundo o advogado do parlamentar, Aníbal Miranda Porto Júnior, a decisão do pleito foi política. “A imputação feita a ele no processo não pode ser aplicada. Foi demonstrado que a Lei da Ficha Limpa não prevê esse tipo de delito como uma das causas de cassação de mandato. Então, volto a dizer que o julgamento foi extremamente político e não legal”, fala.
Fonte: G1