Lei fixa regras de cancelamento ou adiamento de eventos na região de Itapetininga

Segundo a norma, empresários não precisam reembolsar os consumidores se oferecerem a remarcação do evento ou disponibilizar créditos.


Com a chegada do Ano Novo durante a pandemia do coronavírus, muitos moradores da região de Itapetininga (SP) precisaram adiar as viagens e eventos. Devido a isso, entrou em vigor na terça-feira (25) uma lei que fixa regras para o cancelamento ou adiamento de eventos e serviços dos setores de cultura e turismo.

Segundo a norma, empresários não precisam reembolsar os consumidores se oferecerem a remarcação do evento ou disponibilizar créditos.

O consumidor terá que solicitar a remarcação ou o crédito e terá um prazo para isso, sem qualquer custo adicional. Se não puder fazer a solicitação nesse período em razão de internação, falecimento ou força maior, o prazo contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, a partir da data do fato.

Em todas as situações tratadas pela lei, as relações de consumo são caracterizadas como hipóteses de caso fortuito ou força maior, e não permitem ações por danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades.

Pela lei, artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados e cujos eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.

Os artistas e também os profissionais contratados para a realização desses eventos não precisarão devolver o dinheiro desde que o evento seja remarcado em 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública.



Fonte: G1


 

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