CUIDADO: ASSÉDIO VERBAL NÃO É ELOGIO

A importunação ofensiva ao pudor é uma contravenção penal passível de multa conforme artigo 61 do Decreto-Lei 3.688/41. A conduta de dizer coisas desagradáveis e/ou invasivas (as famosas “cantadas”) ou fazer ameaças também são formas de agressão e devem ser coibidas e denunciadas.

#PraCegoVer Fundo branco e ilustração de um homem falando com uma mulher que está passando na rua. Ele fala pra ela: Nossa! Mas que...
Texto na imagem: Cuidado: assedio verbal não é elogio. Importunação ofensiva ao pudor é o assédio verbal que ocorre quando alguém é importunado em lugar público, de modo ofensivo ao pudor.
Pena: multa

Fonte: Senado Federal