A Lei 9.870/99 estabelece ainda que a escola não será obrigada a renovar a matrícula do aluno inadimplente, podendo realizar o seu desligamento somente ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo. Caso a inadimplência dure por mais de 90 dias, o aluno ou responsável estará sujeito às sanções legais e administrativas.

Fonte: Senado Federal