Duas velocidades máximas da Raposo Tavares em Itapetininga confundem, dizem motoristas

Em alguns trechos veículos leves podem trafegar a 100 km/h e em outros a 80 km/h. DER justifica a intenção de reduzir o número de multas.


As duas velocidades máximas permitidas na Rodovia Raposo Tavares (SP-270) entre Itapetininga (SP) e Sorocaba (SP) causam confusão, dizem motoristas. A via é duplicada entre as duas cidade e em alguns trechos os veículos leves têm que passar a 80 km/h, já em outras partes a velocidade máxima é de 100 km/h. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) justifica que, apesar de toda a rodovia não poder ter velocidade máxima de 100 km/h, há essa diferença para reduzir o número de multas.
Um exemplo de quem se confundiu com a velocidade máxima permitida é o servidor público Everson Lopes Carneiro. Ele levou uma multa por passar a 94 km/h em um trecho em que o limite é de 80 km/h. Agora, vai tentar anular a infração. “O recurso é uma forma de apresentar o contraditório e a ampla defesa. Uma forma de colocar para o órgão público que eu não cometi essa multa, essa infração. Porque eu tenho base legal, porque a lei me dá amparo”, alega.
A permissão da velocidade máxima de 100 km/h em alguns trechos começou em janeiro deste ano. Ao todo, são 43 quilômetros com essa permissão. Antes disso, todo o trecho entre Itapetininga e Sorocaba era de 80 km/h. Porém, para algumas pessoas como a professora Sônia Camargo, a velocidade pode até ser estendida.
“Poderia ser um pouco maior, 110 km/h seria o ideal, porque ela é bem tranquila. Tem pouco transito, é uma estrada boa”, elogia a professora Sônia Camargo.
A mudança é válida apenas para veículos leves. Caminhões e ônibus continuam com a velocidade máxima anterior. “Para caminhão o limite no trecho duplicado eu prefiro 90 km/h, o normal. Não 80 km/h do antigo, antigamente era 80 e agora não mudaram”, reclama o caminhoneiro João da Silva.
A justificativa do DER para mudar a velocidade máxima em alguns trechos é amparada pela redução no número de multas. Segundo o órgão, em janeiro foram 2.030 multas por excesso de velocidade, enquanto que em fevereiro foram registradas 552 infrações, redução de aproximadamente 73%.
Contudo, mesmo dentro da lei o motorista tem que ficar atento à segurança, alerta o tenente José Carlos de Lima Neto, da Polícia Rodoviária em Itapetininga. “O motorista tem que andar na velocidade compatível coma segurança, que nem sempre corresponde à velocidade máxima. Ele deve respeitar condições adversas, por exemplo, tráfego de pedestres, o motorista tem que reduzir a velocidade, questão de chuva, ou pista molhada, neblina, fumaça que ocorre no nosso trecho no tempo de inverno”, ressalta.


Fonte: G1

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