Objetivo é assegurar os direitos do consumidor na semana do Natal.
Fiscais procuram irregularidades em relação aos preços e ofertas.
O Procon de Itapetininga (SP) começa nesta segunda-feira (19) a intensificar as blitz nas lojas do comércio para fiscalizar lojistas em relação às obrigações referentes aos preços, pagamentos e trocas, além de orientar os consumidores sobre seus direitos.
De acordo com o coordenador do Procon Juvenal Larotonda, os fiscais verificam possíveis irregularidades, como descumprimento de ofertas veiculadas em anúncios e propagandas, e inspecionam eventuais práticas abusivas, como imposição de limite mínimo para compras realizadas com cartão de crédito.
São observadas também a existência de informações claras e, em língua portuguesa, nos rótulos e embalagens, considerando a grande oferta de produtos importados atualmente à disposição. “O consumidor tem que ficar atento ao Código de Defesa do Consumidor. O consumidor, em compras presenciais, tem que saber que não existe arrependimento de compra. No caso de vestuário, solicitamos que ele peça a nota fiscal e colocar quanto tempo tem de troca para mercadoria. Alertamos também sobre compra na internet. O consumidor deve entrar no site da fundação do Procon que lá tem mais de 500 lojas para evitar sites que não são seguros”, afirma.
Confira as dicas do Procon para as compras do fim de ano:
- Preços diferentes: ao passar no caixa em loja física ou confirmar o pagamento em loja virtual, o consumidor deve conferir se o preço é igual ao divulgado. É dever do fornecedor cumprir o preço exibido nas prateleiras e nos anúncios, conforme artigo 30 do Código do Consumidor (CDC).
- Preços diferentes: ao passar no caixa em loja física ou confirmar o pagamento em loja virtual, o consumidor deve conferir se o preço é igual ao divulgado. É dever do fornecedor cumprir o preço exibido nas prateleiras e nos anúncios, conforme artigo 30 do Código do Consumidor (CDC).
-Compra com cheque ou cartão de crédito: o estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamentos em cheque ou cartões, contudo caso não aceite, deve informar o consumidor de forma clara, visível e ostensiva, para evitar dúvida ou constrangimento no ato da compra.
- Soma total a pagar, com e sem financiamento: o artigo 52 do Código do Consumidor mostra que nas compras a prazo, o fornecedor deve informar ao consumidor sobre o preço à vista e todas as taxas de juros e custos do contrato.
- Embalagem e manual em português: a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa. Logo, a embalagem e manual devem trazer dados sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, conforme artigo 31 do CDC.
- Idade indicativa: o artigo 8 do CDC trata sobre a proteção à saúde e segurança. O produto não pode oferecer riscos, especialmente, para crianças e idosos. O consumidor deve ficar atento às informações, ao selo de conformidade do Inmetro e a idade indicada para criança, em caso de brinquedo.
- Nota Fiscal: a nota fiscal é a prova das condições da compra. Ela é importante nos casos de troca ou conserto do produto.
- Troca de produto: se o produto não apresentar defeito, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo só porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Por isso, pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar.
- Arrependimento: se o consumidor realizar compra via internet, telefone, catálogo ou a domicílio, ele pode desistir do contrato e pedir o dinheiro de volta no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, conforme artigo 49 do CDC. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito. Os custos da devolução são do vendedor.
- Proteção contratual: se o contrato de adesão de um produto ou serviço trouxer cláusulas abusivas de acordo com as diretrizes do código 51 do CDC elas podem ser anuladas sem prejuízo ao consumidor.
Fonte: G1