Leilão vai ter carros e motocicletas apreendidos por infrações de trânsito.
Lances devem ser feitos no site do leiloeiro nesta terça-feira (26).
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) vai realizar nesta terça-feira (26) e quarta-feira (27) um leilão online de carros e motocicletas apreendidos por infrações de trânsito nos municípios de Laranjal Paulista (SP) e Botucatu (SP).
Poderão ser arrematados 978 veículos, entre eles 58 com direito a documentação, ou seja, que podem voltar a circular. Os demais são destinados ao desmonte para revenda das autopeças ou reciclagem. O número está sujeito a alterações, pois o proprietário pode regularizar a situação de seu veículo e retirá-lo do pátio.
O leilão será apenas online, com conclusão às 10h. Já é possível dar lances no site do leiloeiro responsável. Mais informações, inclusive fotografias, podem ser obtidas no site do leião. Os veículos poderão ser visitados por possíveis compradores na segunda-feira (25) das 8h às 16h30 ou na terça-feira (26), das 8h às 10h, no pátio Auto Socorro Check-Up, que fica na rua Aroldo Pires Novaes, 255, Alto dos Laranjais, em Laranjal Paulista.
Pessoas físicas podem adquirir apenas veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate de um bem com direito a documentação, os débitos ficam quitados e é necessário emitir novo documento para o veículo.
Já os veículos destinados a desmonte e reciclagem só podem ser comprados por empresas do setor credenciadas no Detran.SP. Essas empresas precisam comprovar ter condições de efetuar todos os procedimentos necessários após o arremate, como equipamentos adequados para desmonte e descontaminação dos veículos, como retirada de combustível, óleo do motor e do freio, baterias e pneus, evitando a contaminação do solo.
“Via rápida”
Em 29 de setembro, o governador Geraldo Alckmin sancionou a lei 15.911, que institui a “via rápida” para procedimentos de leilão de veículos apreendidos pelo Detran.SP. Aprovado pela Assembleia em 3 de setembro, ela agiliza os leilões ao permitir novidades, como a possibilidade de os órgãos firmarem convênios para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta de leilões.
Em 29 de setembro, o governador Geraldo Alckmin sancionou a lei 15.911, que institui a “via rápida” para procedimentos de leilão de veículos apreendidos pelo Detran.SP. Aprovado pela Assembleia em 3 de setembro, ela agiliza os leilões ao permitir novidades, como a possibilidade de os órgãos firmarem convênios para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta de leilões.
A “via rápida” possibilita ainda uma administração mais eficiente dos pátios, já que haverá mais rotatividade. Além disso, estabelece a reclassificação dos veículos não arrematados para que sejam dispostos no leilão seguinte.
O Detran.SP tem feito sistematicamente leilões em todo o Estado: de janeiro a setembro deste ano, 76.238 veículos de todos os tipos foram arrematados em 229 eventos. O valor arrecadado no arremate é destinado aos custos do leilão, como serviços de remoção, estadia, tributos e multas.
Regras
Os leilões são realizados conforme a legislação federal. O veículo apreendido por infração às leis de trânsito (falta de licenciamento, por exemplo) pode ir a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em 90 dias, exceto os que têm pendência judicial. A partir de 2016, ele poderá ser levado a leilão em 60 dias. A alteração foi estipulada pela lei federal 13.160, sancionada em 25 de agosto.
Os leilões são realizados conforme a legislação federal. O veículo apreendido por infração às leis de trânsito (falta de licenciamento, por exemplo) pode ir a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em 90 dias, exceto os que têm pendência judicial. A partir de 2016, ele poderá ser levado a leilão em 60 dias. A alteração foi estipulada pela lei federal 13.160, sancionada em 25 de agosto.
Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital no Diário Oficial do Estado e no Portal do Detran.SP, dando novo prazo, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e estadia no pátio. Depois de todas as notificações, se não fizer a retirada, o veículo pode ser relacionado para leilão.
O Detran.SP é responsável apenas por veículos apreendidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível. Veículos apreendidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras.
Aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.
FONTE: G1